O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na segunda-feira, dia 19/10/2026, o julgamento do Tema 1.348, decidindo favoravelmente aos contribuintes ao reconhecer a imunidade incondicionada do ITBI nas operações de integralização de imóveis ao capital social, independentemente da atividade preponderante da empresa, inclusive quando voltada à administração de imóveis próprios, locação ou compra e venda.

Embora a decisão esclareça uma das principais controvérsias surgidas após o julgamento do Tema 796 do STF, seus desdobramentos ainda exigem atenção por parte dos contribuintes.

Isso porque o Tribunal ainda deverá formalizar o resultado do julgamento e publicar o respectivo acórdão, sendo possível, inclusive, a apresentação de recursos destinados a esclarecer ou modificar determinados aspectos da decisão, especialmente quanto aos seus efeitos temporais.

De todo modo, é importante que os empresários consultem seus advogados para avaliar as consequências desse entendimento em suas operações. A análise individualizada é necessária tanto para verificar as possibilidades de aplicação da imunidade em futuras integralizações quanto para identificar eventuais valores de ITBI recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, cuja restituição poderá ser requerida, observados os requisitos legais e os efeitos definitivos do julgamento.

O AFA Advogados acompanha regularmente as principais discussões jurídicas e tributárias que impactam seus clientes, buscando identificar oportunidades de recuperação de tributos e de planejamento patrimonial e societário que possam proporcionar economia tributária.

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Por Daniel Nascimento

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