A comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil publicou, em 17.04.2024, o anteprojeto de reforma do Código Civil, contendo o conjunto de propostas que serão submetidas à apreciação e deliberação do Congresso Nacional.

Na Parte Especial, há sugestão de mudança no ramo do Direito das Sucessões. O novo texto legal propõe a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. Não há alteração quanto ao instituto da meação.
Pelo atual regime legal, o cônjuge ou companheiro herda os bens particulares do falecido, em concorrência com os descendentes e ascendentes, quando casado ou quando mantém união estável nos regimes da comunhão parcial de bens, separação final nos aquestos e/ou regime da separação convencional de bens. Não há concorrência do cônjuge ou companheiro com os ascendentes ou descendentes se este for casado no regime da separação legal de bens.

Pela proposta de reforma, o Código Civil passará a ser alterado nos artigos 1.790, 1.829, 1.830, 1.831, 1.832, 1.835, 1,836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.845 e 1.846. Em resumo, deixará o cônjuge ou companheiro de herdar os bens particulares do falecido em concorrência com seus descendentes ou ascendentes, sendo terceiro em linha do rol de sucessores. Passarão a ser herdeiros necessários do falecido apenas os seus descendentes e ascendentes.

A proposta de mudança legislativa propõe estabelecer, também, o direito igualitário entre companheiros e cônjuges dentro do ramo dos direitos sucessórios, conforme já aplicado pacificamente pelas cortes brasileiras.

A possível mudança poderá trazer impactos significativos para o ramo das sucessões e ao planejamento sucessório. Tem-se, pelo texto proposto, a ampliação das possibilidades e da autonomia do autor da herança de dispor de seu patrimônio. A partir das mudanças, haverá a possibilidade de dissociar os cônjuges e companheiros completamente dos bens particulares, tanto em vida, quanto após a morte.


Lucas Borges Malheiro